Tutorial

Tutorial

Prazo de submissões

Prazo para inscrever organizações como observadoras das negociações internacionais sobre clima termina em agosto
Acompanhar o processo de negociações da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) é cada vez mais relevante para organizações não- estatais. Em especial a partir das negociações para o Acordo de Paris, ficou evidente que é necessária a participação ativa da sociedade civil organizada e do setor empresarial para a construção de soluções inovadoras que deem conta do desafio de limitar o aumento da temperatura média do planeta bem abaixo dos 2°C em relação ao período pré-industrial, com esforços para não ultrapassar 1,5°C.

Para que serve o status de Observador?

Acompanhar o processo de negociações da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) é cada vez mais relevante para organizações não- estatais. Em especial a partir das negociações para o Acordo de Paris, ficou evidente que é necessária a participação ativa da sociedade civil organizada e do setor empresarial para a construção de soluções inovadoras que deem conta do desafio de limitar o aumento da temperatura média do planeta bem abaixo dos 2°C em relação ao período pré-industrial, com esforços para não ultrapassar 1,5°C.

Atenção:

O prazo de submissão se encerra anualmente em agosto e vale para o ano seguinte (por exemplo, uma inscrição feita em 2024 não valerá a partir da COP29, apenas para a COP30).
O cadastro pode ser feito por meio deste link. É preciso criar uma conta, com login e senha, e submeter as informações sobre a organização (clique aqui para ver tutorial da ferramenta, em inglês; veja abaixo lista de documentos necessários). Uma vez aceita a submissão, não é necessário refazer o processo a cada ano ou para cada atividade da UNFCCC. Basta submeter as informações uma vez.
As inscrições são aceitas somente em uma das seis línguas oficiais da ONU (árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol). Alguns dos documentos exigidos (itens 2 a 4 deste documento e a demonstração financeira) devem ser apresentados na língua original juntamente com tradução completa em uma das línguas da ONU. A tradução não precisa ser certificada ou autenticada.

Esta é a tela final que aparece após a submissão. Importante: depois do upload de todos os documentos, é necessário voltar para a tela principal e concluir a submissão nessa tela inicial, na parte inferior, onde haverá um botão “submit your application”.

Para facilitar, abaixo está uma lista de documentos necessários para a inscrição no sistema da UNFCCC.

  1. Carta de solicitação assinada pela direção da organização (o maior posto); se for universidade, precisa ser da reitoria; a carta precisa, ainda, incluir um parágrafo confirmando que a organização está de acordo com as políticas da UNFCCC – veja modelo aqui;
  2. Cópias dos certificados de estatuto, cartas de constituição e outros, tudo o que detalhar o mandato, escopo e estrutura de governança da organização. O documento tem que incluir especificações em caso de dissolução; se os objetivos não se relacionam diretamente à UNFCCC e à agenda de negociações em clima, é possível submeter planos estratégicos, decisões e outros, sempre assinados pelo corpo de governança da organização (conselho, assembleia etc.), como planejamento estratégico que indique objetivo de atuar na agenda de clima, participação em eventos sobre o tema etc.;
  3. Certificado de registro ou estabelecimento assinado/ratificado pelo governo local (por exemplo, cartão de CNPJ);
  4. Certificado de ONG ratificado pelo governo local (CNPJ e inscrição estadual ou municipal ou outro documento de autorização de funcionamento). Somado ao estatuto, podem estar as leis que regem o status de ONG no Brasil (Constituição Federal, art. 5º, inciso XVII ao XX; Lei nº 10.406, com destaque para os artigos 51 ao 61)
  5. Relatório financeiro mais recente da instituição, com os respectivos demonstrativos de fundo de caixa e despesas;
  6. Lista com os nomes de todos os doadores e fontes de recursos dos últimos dois anos;
  7. Relatórios anuais – os dois mais recentes;
  8. Lista de rede(s) da qual a organização faz parte, principalmente listando as organizações envolvidas com clima;

Dúvidas técnicas sobre o processo devem ser enviadas diretamente para oas@unfccc.int

Você inscreveu sua organização ou tem dúvidas sobre a relevância deste processo?

Por favor, avise-nos: cintya@climaesociedade.org